O órgão competente onde tramita o processo administrativo pode intimar o(a) interessado(a) com o objetivo de realizar diligências através de intimação que entre outros aspectos, deve conter:
formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.
os atos da autoridade responsável pelo processo e dos seus partícipes.
o ato de delegação especificando as matérias e fundamentos legais.
os atos do órgão responsável e detalhado relato dos fatos ocorridos.
se o intimado deve comparecer pessoalmente ou ser representado