De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 (Lei de Processo
Administrativo), o prazo para anular atos administrativos dos
quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em
A
quinze anos, contados da data em que foram praticados, em
todos os casos.
B
vinte anos, contados da data em que foram praticados, salvo
comprovada má-fé
C
dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo
comprovada má-fé.
D
três anos, contados da data em que foram praticados, em todos
os casos
E
cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo
comprovada má-fé.