Quanto ao recurso administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, em relação à sua admissibilidade, é correto afirmar:
o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
o recurso será conhecido quando interposto fora do prazo.
o recurso será conhecido, mesmo se interposto perante órgão não competente.
o recurso será conhecido se interposto por quem não seja legitimado.
o recurso será conhecido se interposto após exaurida a esfera administrativa.