Com relação às audiências públicas previstas no processo administrativo, Lei Federal no 9.784/99, é correto afirmar:
a autoridade responsável pelo processo administrativo deverá obrigatoriamente realizar audiência pública antes da tomada de decisão.
os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a obrigatória participação dos titulares dos órgãos competentes, sendo vedada a sua representação.
antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizado um debate sobre a matéria do processo, sendo vedada a realização de audiência pública.
quando necessária ao julgamento do processo, a audiência de outras entidades administrativas deverá ser realizada isoladamente, sendo vedada a realização de reunião conjunta.