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O inquérito civil presidido pelo Ministério Público para apuração de danos ao meio ambi...

O inquérito civil presidido pelo Ministério Público para apuração de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, ou infração à ordem econômica ou urbanística,

A

somente poderá ser instaurado por requisição de juízes e tribunais que, no exercício de suas funções, tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil.

B

será instaurado pelo Ministério Público, privativamente, podendo ser provocado por qualquer pessoa que tenha informações sobre fatos que possam ensejar a propositura de ação civil.

C

será instaurado por determinação do Conselho Superior do Ministério Público, após apuração, naquele âmbito, dos fatos que possam ensejar a propositura de ação civil.

D

poderá ser instaurado pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica de direito público interessada, que poderão, isolada ou conjuntamente, celebrar com os indiciados compromisso de ajustamento de conduta, com eficácia de título executivo extrajudicial.

E

constitui atribuição privativa do Ministério Público e, uma vez instaurado, não é passível de arquivamento, devendo ser ajuizada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, a correspondente ação civil.