De acordo com o disposto na Lei nº 9.784/1999, na solicitação inicial do interessado, quando escrita, é desnecessário conter
órgão ou autoridade administrativa a que se dirige.
formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.
cópia do documento oficial de identificação do interessado.
domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.