Em um processo administrativo, sujeito à Lei nº 9.784/99, a situação em que a autoridade responsável pelo processo seja amigo íntimo de parente de terceiro grau de algum dos interessados,
é típica de impedimento, que deve ser argüido pela parte interessada.
é típica de impedimento, que deve ser apontado pela autoridade superior do órgão público em questão.
é típica de argüição de suspeição, cujo deferimento ou não caracteriza ato discricionário da autoridade superior, portanto, irrecorrível.
é típica de argüição de suspeição, a qual, se indeferida, é passível de recurso sem efeito suspensivo.
não se caracteriza como hipótese nem de impedimento, nem de suspeição.