Na instrução dos processos administrativos, quando, por disposição de ato normativo, devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá
determinar o prosseguimento do processo até a decisão final, respondendo o órgão faltoso por perdas e danos.
requisitar o laudo pericial junto à direção do órgão técnico para que atenda em 48 horas, sob pena de crime de desobediência.
suprir o referido laudo com o depoimento de testemunhas que tenham conhecimento da matéria.
solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.
providenciar o laudo, junto a entidade de direito privado, dispensando-se a equivalência de qualificação e técnica.