A Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito federal, estabelece algumas normas sobre competência. Sobre a matéria, é INCORRETO afirmar que:
a competência atribuída por lei a um agente público não pode ser objeto de renúncia;
um órgão pode delegar competências suas para outro órgão quando for conveniente e oportuno;
o ato de delegação de competências pode ser revogado;
por ser ato interna corporis a delegação de competência não necessita de publicação;
de forma excepcional e por motivo relevante, uma autoridade pode avocar competências de seus subordinados.