Sebastião, servidor público, no exercício de sua função, após realizar ato de fiscalização e constatar descumprimento de lei, multou um infrator. Este, por sua vez, ofereceu a Sebastião vantagem pecuniária para que a multa fosse desconstituída. Sebastião aceitou e, após receber o valor oferecido, rasgou o auto de infração já lavrado, beneficiando o particular. Descoberta a trama, a administração pública instaurou processo administrativo disciplinar contra Sebastião, que foi demitido do cargo público que ocupava. Tendo em vista que a conduta de Sebastião é prevista como crime no Código Penal brasileiro, o Ministério Público, ao mesmo tempo, ofereceu ação penal que foi recebida e passou a tramitar no Poder Judiciário.
Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.A demissão por ato da administração é incabível, pois sendo o fato também considerado crime, a perda do cargo somente poderia ocorrer em decorrência de decisão tomada pela autoridade judicial competente para o julgamento do crime.
A demissão pode ser determinada administrativamente, após processo administrativo disciplinar, pois é incidente a independência entre as instâncias administrativa e criminal.
Não há qualquer relação de interdependência entre as instâncias administrativa, criminal e civil, as quais são absolutamente incapazes de influenciar umas às outras.
Uma vez que Sebastião seja responsabilizado em uma das instâncias, seja ela civil, criminal ou administrativa, não mais poderá sofrer sanção em quaisquer das outras.
Caso Sebastião seja demitido administrativamente antes da ocorrência da condenação criminal em face da ação penal em curso, o processo-crime será encerrado.