É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou
autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria,
que tenha participado ou venha a participar como perito,
testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem
quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau, bem como aquele que esteja litigando judicial ou
administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge
ou companheiro.