A suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade
íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou
com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins
até o terceiro grau deve ser declarada pelo próprio servidor ou
autoridade suspeita, e, ao contrário do impedimento, não pode
ser argüida por aquele que possua a qualidade de interessado
no processo.