Quando os membros do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios se reúnem para decidir questões
administrativas, têm de observar apenas a respectiva lei de
organização judiciária e seu regimento interno, haja vista a
Lei n.º 9.784/1999 ser aplicável tão-somente aos órgãos do
Poder Executivo da União.