A revisão de processo administrativo disciplinar pode ser realizada a qualquer tempo,
de ofício ou a requerimento do interessado, sem necessidade de alegação de novos elementos para o julgamento.
apenas a requerimento do interessado, sem necessidade de alegação de novos elementos para o julgamento.
de ofício ou a requerimento do interessado, havendo alegação de novos elementos para o julgamento.
apenas de ofício, havendo alegação de novos elementos para o julgamento.
apenas a requerimento do interessado, havendo alegação de novos elementos para o julgamento.