Conforme determina a lei geral do processo administrativo
no âmbito da União, a atuação da administração pública
deve ser feita de acordo com a lei e com os atos
regulamentares editados pelo Poder Executivo, não sendo
considerados o entendimento doutrinário nem o
jurisprudencial, pois esses são formas de interpretação
estranhas ao Poder Executivo.