Se um interessado ingressar com processo administrativo no
âmbito federal e declarar que fatos e dados estão registrados
em documentos existentes na própria administração, nesse
caso, somente se houver pedido expresso do interessado é
que o órgão competente fornecerá tais documentos ou as
respectivas cópias, já que a prova incumbe a quem alega,
sendo, portanto, um ônus do interessado.