Antônio, servidor público federal, recebia determinada
parcela remuneratória desde 4 de abril de 1995. Em julho de
2003, quando ele requereu sua aposentadoria, verificou-se
que a citada parcela era indevida, não podendo compor seus
proventos de aposentadoria. Nessa situação, já ocorreu o
prazo qüinqüenal de decadência para a administração
pública anular o ato que determinou o pagamento dessa
parcela, já que o termo inicial foi 4 de abril de 1995.