Considere-se que um servidor do TST esteja sendo
submetido a processo administrativo disciplinar que apura o
recebimento de vantagem econômica para que fosse adiado
um ato que ele deveria praticar de ofício. Nessa situação,
embora a conduta imputada ao servidor configure ato de
improbidade administrativa, o referido processo
administrativo não pode resultar em aplicação de pena de
suspensão de direitos políticos.