De acordo com a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO se incluem, dentre os legitimados como interessados no processo administrativo,
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
quaisquer pessoas do povo, mesmo que não possam ser atingidas pela decisão a ser adotada.
as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.