João pretende fazer um requerimento, de seu interesse, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil em sua cidade. Conforme o que determina a Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assinale a opção que relata a correta conduta.
Tratando-se de uma situação urgente, João protocolou seu requerimento num domingo, pela manhã, junto ao segurança do prédio em que funciona a Receita Federal do Brasil em sua cidade, conforme a exceção legal para as hipóteses de emergência.
O servidor da Receita Federal do Brasil negou-se a receber o requerimento de João alegando a ausência de reconhecimento de sua firma pelo cartório competente.
Tendo em mãos os documentos originais, João solicitou ao servidor da Receita Federal do Brasil que autenticasse as cópias que apresentava, tendo sido seu pedido deferido.
Após o transcurso de 15 (quinze) dias do protocolo de seu pedido, João recebeu a intimação para o seu próprio comparecimento à sede do órgão naquele mesmo dia, com um prazo de 3 (três) horas para a apresentação.
Tendo comparecido na data, hora e local marcados, João alegou a nulidade absoluta da intimação. A autoridade competente, assim, declarou nulo o ato e determinou que a intimação fosse realizada novamente.