Joana, servidora pública federal, foi demitida do seu cargo após processo administrativo disciplinar que constatou seu envolvimento em ilícito administrativo. Em decorrência do mesmo ilícito, Joana também foi processada criminalmente, vindo a ser absolvida. Nesse caso, a absolvição na instância criminal repercute sobre a penalidade disciplinar de demissão que já lhe havia sido aplicada?
Não, porque o processo disciplinar já estava concluído quando da absolvição criminal, não podendo a decisão judicial retroagir.
Não, porque as instâncias penal e administrativa são independentes, não havendo qualquer intercomunicação entre elas.
Sim, desde que a demissão ressalve, expressamente, a decisão da instância criminal.
Sim, desde que a absolvição criminal tenha negado a existência do fato ou sua autoria.
Sim, desde que a absolvição criminal tenha ocorrido por suficiência probatória.