Sob o fundamento de circunstâncias suscetíveis de justificar a inadequação de penalidade aplicada, o processo administrativo disciplinar poderá ser revisto
a qualquer tempo.
dentro do prazo de cumprimento da pena.
no prazo de 3 (três) meses, a partir da decisão.
no prazo de 1 (um ) ano, a partir decisão.
dentro do prazo de prescrição da pena.