De acordo com o disposto na Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo, no âmbito da Admistração Pública Federal, a Administração deve anular seus próprios atos e pode revogá-los, sendo que
a revogação, por motivo de conveniência ou oportunidade, deve respeitar os direitos adquiridos.
a revogação prescinde de motivação.
a anulação, quando o ato estiver eivado de vício de legalidade, pode ocorrer a qualquer tempo.
a anulação prescinde de motivação.
tanto a anulação como a revogação estão sujeitas à prescrição decenal, não havendo o que cogitar, de eventuais direitos adquiridos.