De acordo com a Lei nº 9.784/99, em determinado processo administrativo poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que
tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante.
tenha interesse direto ou indireto na matéria.
tenha amizade íntima ou inimizade notória com parente de terceiro grau do interessado.
seu cônjuge tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante.
esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.