De acordo com a Lei nº 9.784/1999, no processo administrativo NÃO é dever do administrado perante a Administração:
não agir de modo temerário.
formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
expor os fatos conforme a verdade.
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.