Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, constitui dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo
ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agindo de modo temerário.
formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.