Sobre a possibilidade de anulação ou revogação dos atos administrativos é possível afirmar, segundo a Lei n° 9.784/1999, que:
A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, porém, não pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade por conta dos direitos adquiridos.
A administração não pode anular seus próprios atos, ainda que eivados de vício de legalidade, já que cabe apenas ao Poder Judiciário revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
A administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.