No que diz respeito à competência no processo administrativo da Administração Pública Federal, NÃO
é permitido, em qualquer hipótese, a avocação de competência.
pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
pode ser objeto de delegação a prática de atos administrativos negociais.
é necessária a publicação, no meio oficial, dos atos de delegação e sua revogação.
pode ser revogado, pela própria autoridade delegante, o ato de delegação.