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Segundo o disposto na Lei no 9.784/99, a decisão administrativa ilegal poderá ser impug...

Segundo o disposto na Lei no 9.784/99, a decisão administrativa ilegal poderá ser impugnada por meio de recurso que

A

deverá ser interposto, salvo disposição legal em contrário, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

B

terá, como regra, efeito suspensivo e dependerá de caução em dinheiro.

C

deverá ser decidido no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

D

será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.

E

tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.