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Celso Antônio Bandeira de Mello define processo administrativo como “(...) uma sucessão...

Celso Antônio Bandeira de Mello define processo administrativo como “(...) uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo”. As regras fundamentais do processo administrativo foram previstas no texto constitucional, porém só em 1999 foi editada a Lei nº 9.784, que regulou o processo administrativo no âmbito federal. Nesse contexto, está em DESACORDO com as regras do processo administrativo previstas na Lei nº 9.784/99, a afirmação de que

A

os processos administrativos deverão obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório e eficiência.

B

os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente o exigir, devendo, contudo, serem produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

C

são critérios que deverão ser observados nos processos administrativos, dentre outros, o da impulsão de ofício, de atuação conforme a Lei e o Direito, da adequação entre meios e fins, de observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados e de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

D

quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

E

no caso de interessados determinados, conhecidos e com domicílio sabido, a intimação dos atos processuais poderá ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, por publicação oficial, por edital ou ainda por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.