Se um servidor público responder a processo administrativo
de que lhe resulte a aplicação de determinada sanção, e, em
seguida, surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes
suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, o
processo administrativo poderá ser revisto a qualquer tempo,
porém da revisão do processo poderá resultar agravamento
da sanção.