Tina, interessada em determinado processo administrativo, requereu, por escrito, a desistência total do pedido formulado no mesmo. Tendo em vista a existência de vários interessados no mencionado processo, e nos termos da Lei nº 9.784/1999,
a desistência de Tina atingirá todos os interessados.
não é cabível a desistência total, mas sim a parcial.
a desistência de Tina não prejudicará o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
não é cabível a desistência, total ou parcial, do pedido formulado por Tina.
a desistência do pedido de Tina não é possível neste caso pois, para ser válida, deve ser formulada por todos os interessados.