Conforme estabelece a Lei nº 9.784/99, a anulação dos atos administrativos

Conforme estabelece a Lei nº 9.784/99, a anulação dos atos administrativos

A

é ato de natureza discricionária, não sujeito à revisão de mérito pela autoridade jurisdicional.

B

é ato de natureza vinculada, o que faz desnecessária a sua motivação pela autoridade que o pratica.

C

não é possível, quando se tratar de nulidade arguida pelo interessado em recurso intempestivo.

D

está sujeita a prazo decadencial, quando se tratar de ato com efeitos favoráveis aos destinatários que estiverem de boa-fé.

E

não pode ser praticado por agente subordinado, mediante delegação da autoridade competente para praticá-lo.