Caso haja recurso da decisão administrativa e o recorrente
alegue que a decisão administrativa contraria enunciado de
súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão
impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de
encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da
aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o
caso.