Considere que, dois anos após a aplicação da pena, tenha
chegado ao conhecimento de autoridades da ABIN uma
série de fatos que, se houvessem sido apreciados no âmbito
do referido processo administrativo disciplinar, seriam
causa suficiente para elevar, de advertência para suspensão,
a pena atribuída a Hugo. Nessa situação, é vedado à
administração rever, de ofício, o processo que puniu Hugo,
com o objetivo de agravar a sanção que lhe foi atribuída.