Nos termos da Lei n.º 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO são legitimados no processo administrativo, na qualidade de interessados,
pessoas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República de 1988.
qualquer um que possua direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão do processo
as organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses coletivos (artigo 5º, inciso XXI, da Constituição da República de 1988).
pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
qualquer pessoa física, mesmo com menos de dezoito anos e sem necessariamente demonstrar interesse na decisão do processo.