De acordo com o Artigo 9.º da Lei n.º 9.784/99, são legitimados como interessados no processo administrativo
as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
os órgãos do poder executivo legalmente constituídos quanto a direitos ou interesses difusos.
as casas do poder legislativo legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
as instâncias do poder judiciário legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
as varas do ministério público legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.