No processo administrativo, disciplinado pela Lei n.9.784/99, perante a Administração Pública Federal,
é admissível o uso de prova oral ou documental, inclusive a obtida por meios ilícitos.
para autoridade administrativa aplicar sanção, de natureza pecuniária, deve ser assegurado o direito de defesa.
os atos administrativos, que importem anulação de outros, por vícios insanáveis de ilegalidade, prescidem de indicação, dos fatos ou fundamentos jurídicos, que os motivaram.
os recursos administrativos não podem ter efeito suspensivo.
a autoridade administrativa não pode recusar provas, propostas pelo interessado, ainda que consideradas desnecessárias.