A Lei nº 9.784/99 dispõe sobre os critérios que deverão ser observados nos processos administrativos, dos quais NÃO
se inclui:
A
Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
B
Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
C
Imparcialidade e inércia da administração na condução do processo administrativo, que deverá ser impulsionado por
ato dos interessados.
D
Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas
estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.