O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade
imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi
praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é
dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma
hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de
ambos depende de previsão legal expressa.