No curso de processo administrativo, foi proferida decisão
pela autoridade máxima de determinada entidade da
administração indireta federal. Como regra geral, esta
decisão
A
pode ser combatida por meio de recurso
administrativo, dirigido ao titular do Ministério ou
Secretaria a qual vinculada a entidade.
B
pode ser combatida por meio do instituto da
supervisão, independentemente do objeto da
irresignação do particular interessado.
C
pode ser combatida por meio de recurso
administrativo, dirigido ao chefe do poder executivo
que a entidade integra.
D
pode ser combatida por meio do instituto da
supervisão, quando não se compreender nos
objetivos da entidade, entre outras hipóteses.