Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor público. Posteriormente, será citado para apresentar defesa escrita, no prazo de
5 (cinco) dias, admitida a prorrogação por mais 10 (dez) dias, no caso de comprovada necessidade.
10 (dez) dias, podendo ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado pelo dobro, a critério do Presidente da Comissão Processante.
20 (vinte) dias, admitida a prorrogação por mais 10 (dias), por exclusivo interesse público.
30 (trinta) dias, improrrogáveis, ainda que dependa de alguma diligência, uma vez que pode ser cumprida oportunamente.