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O processo administrativo disciplinar pode ser revisto perante fatos novos ou elementos...

O processo administrativo disciplinar pode ser revisto perante fatos novos ou elementos não apreciados no processo, suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada,

A

a pedido, no prazo de 120 dias contados da publicação da decisão punitiva.

B

de ofício, antes da ocorrência da prescrição qüinqüenal.

C

a pedido, nos dois anos subseqüentes ao término do processo.

D

de ofício, no prazo de um ano, contado da aplicação da penalidade disciplinar.

E

de ofício ou a pedido, a qualquer tempo.