O processo administrativo disciplinar pode ser revisto
perante fatos novos ou elementos não apreciados no processo,
suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a
inadequação da penalidade aplicada,
A
a pedido, no prazo de 120 dias contados da publicação
da decisão punitiva.
B
de ofício, antes da ocorrência da prescrição qüinqüenal.
C
a pedido, nos dois anos subseqüentes ao término do
processo.
D
de ofício, no prazo de um ano, contado da aplicação
da penalidade disciplinar.