Manoel e Manoela, além de irmãos, são partes interessadas
no mesmo processo administrativo em curso perante
a Administração Pública Federal. No curso do feito,
Manoel desistiu do pedido. Em razão disso, a Administração
estendeu a desistência a ambas as partes e extinguiu
o processo. Em outro processo administrativo, a parte interessada,
Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que
foi negado pela Administração por considerar que o interesse
público justificava a continuidade do feito. Nos termos
da Lei no 9.784/1999, a conduta da Administração
Pública Federal está
A
incorreta apenas no segundo caso, pois a desistência
do pedido diz respeito a direito disponível da
parte e deve ser prontamente acolhida pela Administração.
B
correta em ambos os casos.
C
incorreta em ambos os casos, pois não é cabível
desistência em processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal.
D
incorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência
atinge somente quem a formulou.
E
incorreta no primeiro caso, vez que a lei veda duas
partes no mesmo processo administrativo e também
incorreta no segundo processo, pois não é possível
contrariar o interesse da parte, haja vista tratar-se de
direito disponível.