De acordo com a Lei no 9.784/99, os atos administrativos que apresentarem vícios ou defeitos
deverão ser obrigatoriamente anulados, ainda que esses defeitos sejam considerados sanáveis.
poderão ser anulados, salvo se deles decorrerem efeitos favoráveis a particulares.
poderão ser convalidados, se os defeitos forem sanáveis e se a convalidação não acarretar prejuízos a terceiros ou ao interesse público.
poderão ser anulados, a critério discricionário da Administração, no prazo máximo de 5 anos a contar da prática do ato.
poderão ser anulados, providência que depende de decisão judicial, provocada pela própria Administração.