A Lei n° 9.784/1999, que regula o processo administrativo, estabelece que
deve ser observada a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
não é admitida renúncia de competência, delegação nem avocação.
o indeferimento da alegação de suspeição de autoridade no âmbito do processo administrativo poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
órgão ou entidade é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta.
é vedada a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões no caso de solução de vários assuntos da mesma natureza para evitar que sejam prejudicados direito ou garantia dos interessados.