Com relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar:
O processo administrativo somente poderá iniciar-se de ofício.
Não havendo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Os prazos começam a ser contados a partir da data da ciência oficial, excluindo-se o dia do começo da contagem e incluindo-se o dia do vencimento.
As previsões destinadas aos órgãos do Poder Executivo da União também são aplicadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando desempenham funções administrativas.
É vedada à Administração, imotivadamente, a receber documentos, sendo incumbência do servidor proceder a orientação do interessado no que tange à necessidade de serem supridas falhas que porventura ocorrerem.