Diferentemente do processo judicial, cujo procedimento é exaustivamente descrito em lei, o processo administrativo regido pela
Lei no 9.784/1999
A
admite a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, tendo em vista que importa a apuração da verdade real.
B
admite a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, desde que se observe, no trâmite do processo, o direito de defesa
e o contraditório do servidor ao qual se imputa a conduta antijurídica.
C
pode ser impulsionado de ofício, salvo no que se refere à fase de instrução, que depende de especificação de provas pela
Administração pública e pelo acusado.
D
pode se movimentar de ofício, inexistindo a mesma formalidade do processo judicial, não sendo imprescindível a presença
de advogado para defesa técnica do servidor ao qual se imputa conduta antijurídica.
E
prevê a realização de apenas uma audiência, dita una, que concentra as fases de conciliação, instrução e decisão.