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Os contratos administrativos firmados pela Administração pública para aquisição de bens ou serviços
são sempre precedidos de licitação, em cujo edital são indicadas as regras e condições da execução do objeto.
permitem às partes a rescisão unilateral e administrativa, não cabendo, contudo, indenização ao particular caso este dê causa à extinção contratual.
exigem respeito às normas neles previstas, previamente constantes do edital de licitação, razão pela qual é necessário consenso das partes para implementação de alterações substanciais, como, por exemplo, de objeto.
são, em regra, precedidos de procedimento licitatório, o que não afasta a possibilidade de alteração unilateral por parte da Administração pública.
devem ser rescindidos consensualmente pelas partes ou por decisão judicial, em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.