Segundo a Lei n. 8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até a data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação. Por sua vez, concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.